Horário de funcionamento do comércio no período dos festejos juninos

DECRETO Nº 075/2010
de 10 de junho de 2010
Dispõe sobre o horário de funcionamento do comércio no período dos festejos juninos, de 22 a 27 de junho de 2010, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SENHOR DO BONFIM, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, previstas na Lei Orgânica Municipal e considerando os festejos juninos,

DECRETA:

Art. 1º - Fica estabelecido, conforme acordo com os órgãos de classe do comércio em Senhor do Bonfim, o calendário oficial dos festejos juninos conforme abaixo:

I - Dia 22/06 – horário normal
II - Dia 23/06 – horário normal
III - Dia 24/06 – feriado municipal
IV -Dia 25/06 – expediente a partir das 13:30 h
V - Dia 28/06 – expediente a partir das 12:00 h

Parágrafo único: Os serviços essenciais, tais fiscalização de trânsito, coleta de lixo e manutenção da cidade, não se enquadrarão neste calendário, devendo manter-se rigorosamente.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Senhor do Bonfim, 10 de junho de 2010
PAULO BATISTA MACHADO
Prefeito Municipal de Senhor do Bonfim
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