Novas regras para farmácias

Venho por meio deste informar a toda população que de acordo com a nova legislação vigente RDC nº 44 / 09. Esta Resolução estabelece os critérios e condições mínimas para o cumprimento das Boas Práticas Farmacêuticas para o controle sanitário do funcionamento, da dispensação e da comercialização de produtos e da prestação de serviços farmacêuticos em farmácias e drogarias.
Esta RDC traz para debate da categoria e da sociedade questões que estão inseridas em um cenário de complexos interesses políticos e econômicos. Esses obstáculos devem ser contornados pelos profissionais da saúde que, com idealismo e responsabilidade social, querem servir a sociedade como um todo.
As farmácias não poderam comercializar indevidamente em seus estabelecimentos ex: alimentos,cosméticos, sorvetes, picolé, barra de cereal, discos, fitas de vídeo e de som, refrigerantes, máquinas fotográficas, massas alimentícias, balas e chocolates, cartão telefônico, cartão de recarga de operadora de celular, não podem comercializar piercings, brincos comuns e lentes de grau. As lentes de grau somente poderão ser comercializadas quando não houver no município estabelecimento especifico para esse fim (ex. óticas), conforme legislação vigente entre outros produtos. A Resolução impede a comercialização de qualquer produto que não tenha finalidade a saúde.
A nova regulamentação também impede que medicamentos sejam expostos ao alcance dos consumidores. Devem ficar em área de acesso restrito a funcionários ou farmacêutico. As farmácias são obrigadas a aprimorar a limpeza. Além de remédios, fitoterápicos de uso dermatológico ou de notificação simplificada (sem tarja), desde que autorizados pela Anvisa, podem ser comercializados nas farmácias. Adoçantes e suplementos alimentares também podem ser vendidos.

att
Edithe Laura
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