TCM condena contas de Itiúba

A Prefeita do Município de Itiúba Cecília Petrina de Carvalho (PT), não cumpriu o artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, o que, por si, comprometeu, irremediavelmente, o mérito das contas, independente das outras irregularidades indicadas no parecer.

O relatório técnico listou, ainda, como as principais faltas, senões e irregularidades remanescentes: atraso no pagamento dos profissionais do magistério, saída de numerário da conta bancária do FUNDEB sem suporte em documento de despesa no total de R$ 91.119,75, não cumprimento de normas das Leis federais números 4.320/64 e 8.666/93 e expressivos gastos com locação de veículos.

O Executivo também descumpriu o artigo 22 da Lei Federal nº 11.494/07, que instituiu o FUNDEB, tendo aplicado 59,76%, quando o mínimo exigido é de 60%.
(Fonte:TCM)
Postagem Anterior Próxima Postagem

PUBLICIDADE