DECRETO Nº. 149/2009 cadastro de taxistas

De 15 de Setembro de 2009
O PREFEITO MUNICIPAL DE SENHOR DO BONFIM, ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do artigo 65, da Lei Orgânica do Município, e considerando que o cadastro dos exploradores do serviço de transporte individual de passageiros por TAXI está desatualizado;
RESOLVE:
Art. 1º – Fica estabelecido o calendário de 16 de setembro a 16 de outubro de 2009, das 08h00min às 14 horas para os motoristas prestadores de serviço de táxi no município, fazerem seu recadastramento, no Departamento de Trânsito da prefeitura, na Avenida do Contorno 186, nesta cidade,
Art. 2º - É de competência da Secretaria de Administração através do Departamento de Trânsito fiscalizar o Cumprimento do presente Decreto,
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Senhor do Bonfim, em 15 de Setembro de 2009.

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